
Meia-entrada na promoção da Exposição Chaves: confira regilamento
De 18 a 29 de junho, a Exposição de Chaves, em parceria com o Salvador Shopping, promove ação especial que garante meia-entrada (50% de desconto do valor da inteira) para a Exposição Chaves!
Para participar, cadastre nota fiscal de compras realizadas em qualquer loja no Salvador Shopping com valor mínimo de R$ 1.
Veja como fazer:
- Cadastre a nota fiscal no app do Salvador Shopping.
- Após validação, vá até a bilheteria da exposição.
- Apresente o QR code gerado e pague o valor da meia-entrada.
Fácil, não é mesmo? A retirada e o pagamento da meia-entrada são feitos exclusivamente na bilheteria da exposição, localizada no Piso L1 (próximo à Caixa Econômica) do Salvador Shopping.
Promoção meia-entrada Exposição Chaves: regulamento
REGULAMENTO DE OFERTA/DESCONTO
1.EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1.Razão Social: Fundo de Promoções Coletivas do Salvador Shopping.
1.2.Endereço: Av. Tancredo Neves, 2915 – Caminho das Árvores – Salvador/BA – 41820-021.
1.3.CNPJ nº. 08.821.271/0001-10
1.4.Razão Social: Boldly Go Entretenimento Ltda.
1.5.Endereço: Av. Marquês de São Vicente, 2219 – Água Branca – São Paulo/SP- CEP: 05.036-040.
1.6.CNPJ nº. 28.822.250/1000-26.
2.CARACTERÍSTICAS GERAIS DA OFERTA:
2.1.O presente documento refere-se à regulamentação da oferta de desconto na compra de ingressos da modalidade “inteira” (valor cheio) que serão comercializados pela Boldly Go Entretenimento Ltda. para o evento “Chaves: a Exposição”’, doravante denominada “Exposição”, nos termos deste Regulamento.
2.2.A oferta será realizada exclusivamente no Salvador Shopping, no período de 18 de junho de 2025 a 29 de junho de 2025.
3.CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO E COMPRA:
3.1.A presente oferta é destinada exclusivamente às pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 anos, que realizarem compras nas lojas e quiosques do Salvador Shopping participante da promoção, conforme condições do presente Regulamento.
3.1.1.O período para compra do ingresso pelo valor com desconto será de 18 de junho de 2025 a 29 de junho de 2025.
3.2.A cada Nota Fiscal, a partir de R$ 1 (hum real), em compras nas lojas e quiosques do Salvador Shopping, dentro do período supracitado, o participante terá direito a 01 (um) desconto de 50% sobre o valor cheio (modalidade “inteira”) dos ingressos de qualquer dia da semana (de terça a domingo), mediante disponibilidade das sessões da Exposição.
3.3.Para garantir o direito ao benefício do desconto, o cliente deverá acessar o Aplicativo do Salvador Shopping, preencher o cadastro completo com seus dados (Nome completo, CPF, E-mail e Telefone com DDD), cadastrar a(s) Nota(s) Fiscal(is) de compra, a partir de R$ 1 (hum real), em qualquer loja do Salvador Shopping, gerar o QR Code que deverá ser apresentado na Bilheteria da Exposição, no piso L1 do Salvador Shopping, entre 18 e 29 de junho de 2025.
3.4.Para efeitos dessa Promoção só serão aceitas Notas Fiscais de compras realizadas a partir do dia 18 de junho de 2025 e até o dia 29 de junho de 2025.
3.5.Para garantia do desconto supracitado, o ingresso deverá ser adquirido com exclusividade na Bilheteria da Exposição, no piso L1 do Salvador Shopping.
3.6.O benefício de desconto de 50% não se aplica aos ingressos da modalidade “meia-entrada”.
3.7.O benefício de desconto de 50% na compra do ingresso para a Exposição não é cumulativo com outras promoções do Shopping ou da Exposição.
3.8.Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
3.9.Visando garantir, ainda, a idoneidade da campanha de oferta, no caso de apresentação pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de oferecer a oferta de desconto disponível. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação desta campanha de oferta.
4.PRODUTOS EM OFERTA DISPONÍVEIS PARA VENDA COM E SEM DESCONTO.
4.1.Os ingressos objetos desta oferta que poderão ser adquiridos com desconto durante o período de 18 de junho de 2025 a 29 de junho de 2025, na Bilheteria da Exposição, no Piso L1 do Salvador Shopping.
Descrição dos produtos em oferta: 01 (um) Ingresso para o evento “Chaves: a Exposição” na modalidade inteira
Valor de venda sem desconto: R$ 30,00 de terça a quinta-feira, R$ 50,00 de sexta-feira a domingo
Valor de venda com desconto a cada Nota Fiscal, a partir de R$ 1, em compras no Salvador Shopping: R$ 15,00 de terça a quinta-feira, R$ 25,00 de sexta-feira a domingo
5.RETIRADA DOS PRODUTOS EM OFERTA
5.1.A compra do ingresso deverá ser realizada exclusivamente na Bilheteria da Exposição, no Piso L1 do Salvador Shopping, mediante apresentação de QR Code gerado após o cadastro no Aplicativo do Shopping.
5.2.O ingresso adquirido deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que após o recebimento o participante não poderá solicitar a troca deste por outro e/ou conversão do produto em dinheiro, bem como a devolução e/ou cancelamento desta operação.
6.DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.Fica vetada o benefício do desconto de que trata o presente Regulamento para os funcionários da Administração e lojas do Salvador Shopping.
6.2.O período de realização da oferta poderá ser alterado (prorrogado, suspenso ou interrompido, ainda que temporariamente) a critério da Promotora, podendo, inclusive, mesmo após o término da oferta prorrogar o período informado. Nestes casos, o cliente será previamente comunicado pelos meios de divulgação da oferta, de modo que este não seja prejudicado e possa gozar dos benefícios que tais ações eventuais possam acarretar.
6.3.O Salvador Shopping se reserva ao direito de, por motivo de força maior ou caso fortuito, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes de eventual mudança desta oferta e sempre buscando assegurar sua legalidade, sem prejuízo de seus participantes.
6.4.Todos os consumidores deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
6.5.A participação nesta oferta implica a ciência e leitura do Regulamento e concordância com todos os seus termos e suas condições.
6.6.O presente regulamento está disponível, em sua íntegra, no App e Site do Salvador Shopping.
6.7.Todas as eventuais dúvidas e situações não previstas neste regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por representantes da empresa, sendo que suas decisões serão soberanas e irrecorríveis, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias contados do recebimento desta pela promotora.
6.8.Fica, desde já, eleito o foro da comarca de Salvador-BA para solução de quaisquer questões referentes a este Regulamento.