Respeite o futuro de uma criança

A campanha de combate ao trabalho infantil é uma prioridade global que busca proteger os direitos e o bem-estar das nossas crianças, assim como garantir seu desenvolvimento saudável e a educação completa. Iniciativas governamentais, juntamente com ações de ONGs e da sociedade civil, trabalham juntas para erradicar essa prática.

Além disso, campanhas de conscientização são fundamentais para educar a população sobre os direitos das crianças e a importância de protegê-las. O compromisso coletivo visa a assegurar um futuro em que todas as crianças possam desfrutar plenamente de sua infância e se preparar para um amanhã mais promissor.

O trabalho infantil causa prejuizos enormes para a formação da criança e adolescente. Confira alguns motivos para combater essa prática:

PREJUÍZO DE APRENDIZAGEM E EVASÃO ESCOLAR: a rotina dupla gera cansaço e desinteresse no estudante. Além disso, a falta do momento de brincar prejudica o desenvolvimento cognitivo e emocional da criança.

DANOS À SAÚDE: as longas rotinas de trabalho e esforço físico prejudicam o desenvolvimento físico da criança, deixando-a mais suscetível a lesões graves ou até mesmo à morte.

VULNERABILIDADE E VIOLÊNCIA: a criança tem direito à convivência familiar e comunitária, devendo ficar a salvo de qualquer violência física, emocional ou sexual.

TRAUMAS IRREVERSÍVEIS E BAIXA AUTOESTIMA: a falta de apoio e as violências sofridas provocam danos à personalidade, silenciamentos e a dificuldade de pensar em novas perspectivas de vida.

ADESÃO À CRIMINALIDADE: o trabalho infantil é uma porta de violação de direitos, ficando a criança e o adolescente expostos à cooptação para exploração sexual, tráfico de drogas e outros crimes.

REPRODUÇÃO DO CICLO DE POBREZA DA FAMÍLIA: o trabalho infantil dificulta o rompimento do ciclo de pobreza familiar.

IMPACTOS NA ECONOMIA DO PAÍS: gerações de trabalho infantil são fruto e raiz de uma família com baíxos níveis de substência, dificultando a erradicação da pobreza e da violência de uma nação.


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